domingo, 3 de janeiro de 2010

Liberdade religiosa

Todos os homens têm o dever de procurar a verdade, principalmente no campo religioso, sendo por isso falso afirmar-se que a religião é de importância secundária, sem relevância nas relações humanas.
Desta premissa resulta que nenhum homem ou lei deve opor-se à busca e reflexão incessante em torno do sentido e do fim da existência humana.
Na Antiguidade, apenas uma minoria tinha o nome de “homem livre”. Hoje, todos os homens se pretendem ou são pretendidos livres. Assumiu-se, eficazmente, na nossa sociedade a protecção da liberdade de consciência, de crenças e de cultos. O poder civil tem procurado garantir a liberdade religiosa, com leis justas e outros meios aptos, de modo a que os cidadãos possam, na realidade, exercer os direitos de religião e cumprir os seus deveres de crentes. A liberdade de exprimir a fé, de forma individual ou colectiva, em particular ou em público, por via oral ou escrita, utilizando inclusive os meios de Comunicação Social; a liberdade de associar-se e de promover instituições nas quais os crentes possam entreajudar-se no sentido de ordenarem a sua vida segundo os seus princípios religiosos; liberdade das várias religiões existentes ensinarem as suas doutrinas e dos pais poderem educar os filhos de harmonia com as suas convicções religiosas, nas escolas ou por outros meios de educação das suas escolhas.
A liberdade religiosa tem como contrapartida a obrigação de todos respeitarem as crenças alheias, evitando ridicularizá-las ou ferir a sensibilidade de quantos as professam.
O verdadeiro cidadão é aquele que tem consciência dos seus valores e respeita os valores dos outros. Este é um requisito fundamental a considerar na nossa conduta. Só assim sairemos sempre valorizados. Todos temos obrigação de saber que ter um espírito de constante abertura e tolerância possibilita uma vida em harmonia.
A imposição não tem lugar numa sociedade livre. Muito menos na nossa.“Ter escravos não é nada – afirma Diderot – o que é intolerável é ter escravos chamando-lhes cidadãos”. Publicado no jornal o "Geresão" em 20 de Dezembro de 2006.
Publicado no jornal o "Geresão" em 20 de Maio de 2006.

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