quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Comissão de Saúde: Parecer sobre o Relatório do Acesso dos Utentes ao SNS

A Deputada Terrabourense, Dr.ª Maria Teresa Fernandes, membro efectivo da Comissão de Saúde, foi a Relatora do Parecer sobre o Relatório Anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, no âmbito da Comissão Parlamentar de Saúde.
Publicamos um resumo do referido Parecer, uma vez que o seu conhecimento se reveste da maior utilidade para os cidadãos utentes do Sistema Nacional de Saúde.Informamos que as conclusões e recomendações do Parecer foram aprovadas por unanimidade na Comissão de Saúde na sua reunião de ontem, dia 26 de Janeiro.
Publicamos também o Parecer na íntegra. Clique em:


O “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS”, refere-se à situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS no ano de 2009.
Tratando-se de uma primeira vez que este Relatório é apresentado, assinalou-se o esforço de inclusão das principais manifestações de concretização do acesso dos utentes do SNS aos cuidados e serviços de saúde por este assegurados, quer no domínio dos cuidados primários e continuados, de programas de saúde específicos e de cuidados hospitalares, quer, ainda, dos sistemas de informação e comunicação vocacionados para a monitorização do acesso e o conhecimento dos cidadãos sobre a sua própria acessibilidade ao sistema.
Esta informação revela-se da maior utilidade na medida em que contribui para identificar os progressos registados nos referidos domínios, mas, também, as insuficiências e as incapacidades ainda persistentes do sistema público de saúde em prestar resposta adequada e oportuna às necessidades de saúde dos cidadãos que a ele recorrem.
Negativa é a omissão, no Relatório, de importantes domínios de prestação de cuidados de saúde, nos quais a questão da acessibilidade dos utentes aos serviços e cuidados de saúde assume manifesta importância, seja na sua dimensão de oportunidade, continuidade e suficiência dos cuidados e serviços de saúde prestados.
Assim, considera-se que o Relatório muito teria sido beneficiado caso nele tivessem sido incluídas informações sobre a acessibilidade dos utentes ao SNS aos serviços de urgência hospitalar e de transporte de emergência médica, bem como nas áreas da toxicodependência, do VIH/Sida, da diabetes, da saúde mental, do controlo do tabagismo, da interrupção voluntária da gravidez, entre outras.
O Relatório deveria ainda objectivar e quantificar o estado do acesso aos serviços de saúde do SNS, avaliando o acesso pelos tempos de espera, como, de resto, é preconizado na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde (CDACS) e na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro.

Entendeu a Comissão de Saúde dever recomendar ao Governo, relativamente a Relatórios futuros, o seguinte:
a) Incluir informações sobre a acessibilidade dos utentes ao SNS aos serviços de urgência hospitalar e de transporte de emergência médica, bem como nas áreas da toxicodependência, do VIH/Sida, da diabetes, da saúde mental, do controlo do tabagismo, da interrupção voluntária da gravidez, entre outras;
b) Objectivar e quantificar o estado do acesso aos serviços de saúde do SNS, avaliando o acesso pelos tempos de espera, como, de resto, é preconizado na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde (CDACS) e na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro;
c) Promover, junto dos serviços integrados no SNS, a melhoria dos tempos de resposta que praticam (e informação sobre o respectivo grau de cumprimento), aumentando a sua produtividade e incluindo nos seus procedimentos as prescrições previstas, designadamente na Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto;
d) Em especial, promover, junto dos serviços integrados no SNS, a melhoria os tempos de acesso a cuidados de saúde primários ou prestados em meio hospitalar, designadamente quando se trate de cuidados prestados nas unidades de saúde a pedido do utente, seja ou não por motivo relacionado com doença aguda;
e) A inclusão de informação sobre o desenvolvimento do processo de cobertura do território de Portugal continental com Unidades de Saúde Familiar e, bem assim sobre a situação existente nos distritos onde as mesmas não se encontram ainda instituídas;
f) A inclusão de informação sobre os efeitos que a adesão de profissionais de saúde às USF provoca nos respectivos serviços de origem, designadamente em que medida a sua saída afectada a acessibilidade dos utentes por eles anteriormente servidos;
g) A inclusão de informação sobre o número de aposentações de profissionais de saúde, em especial de médicos de família e de especialistas, assim como sobre os efeitos que essas aposentações criam nos utentes do SNS;
h) A inclusão de informação sobre os tempos médios de espera dos utentes para terem acesso aos cuidados continuados integrados, designadamente quando esteja em causa a sua admissão nas unidades da RNCCI;
i) Assegurar, junto dos serviços integrados no SNS, a inclusão de informação sobre os tempos de resposta previsto para as instituições e sobre os tempos de resposta observados, globalmente, nos diversos tipos de cuidados para os quais a Portaria nº 1529/2008, de 26 de Dezembro, fixou um Tempo Máximo de Resposta Garantido;
j) Ponderar o alargamento do Plano Nacional de Promoção da Saúde Oral a grupos populacionais considerados de particular vulnerabilidade, como são os casos dos diabéticos ou de outros doentes que sofrem de patologias especialmente susceptíveis de afectar gravemente a respectiva saúde dentária, como sucede, por exemplo, com os doentes portadores de ictiose, bem como às crianças e jovens que frequentam o ensino particular e cooperativo e sejam, simultaneamente, utentes do Serviço Nacional de Saúde;
k) A inclusão de informação sobre os tempos de espera aplicáveis à cirurgia para a obesidade;
l) A integração dos tempos de resposta garantidos nos contratos-programa de todos os ACES, hospitais e Unidades Locais de Saúde;
m)Assegurar, junto dos serviços integrados no SNS, a afixação de informação actualizada relativa aos tempos de resposta garantidos em locais de fácil acesso e consulta;
n) A inclusão de informação global, quantitativa e qualitativa, sobre o atendimento dos utentes do SNS nos serviços de saúde de cuidados não programados.
A evolução da acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde assegurados pelo SNS não é satisfatória, como os seguintes dados permitem evidenciar as seguintes conclusões:
i) 43% (54) dos serviços e estabelecimentos do SNS não fixaram tempos de resposta garantidos para o ano de 2009;
ii) 59% (76) dos serviços e estabelecimentos do SNS não prestaram informação sobre os tempos de resposta praticados;
iii) 34% (22) dos serviços e estabelecimentos do SNS não integraram os tempos de resposta garantidos nos respectivos planos e relatórios de actividades;
iv) 50% (63) dos serviços e estabelecimentos do SNS não integraram os tempos de resposta garantidos nos respectivos contratos-programa;
v) 72% (91) dos serviços e estabelecimentos do SNS não afixaram informação actualizada relativa aos tempos de espera garantidos em locais de fácil acesso e consulta;
vi) 70% (89) dos serviços e estabelecimentos do SNS não disponibilizaram nos seus sítios na Internet informação actualizada sobre as áreas de actividade/serviços disponíveis, a capacidade instalada e os respectivos tempos de resposta garantidos, nas diversas modalidades de cuidados de saúde;
vii) 63% (80) dos serviços e estabelecimentos do SNS não constituíram equipas multidisciplinares internas tendo em vista a implementação da carta dos direitos de acesso;
viii) Somente 34 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2009 quando esses cuidados tenham sido prestados por motivo relacionado com doença aguda;
ix) Somente 19 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2009 quando esses cuidados tenham sido prestados por motivo não relacionado com doença aguda;
x) Somente 28 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2009 quando se tratasse de renovação da medicação em caso de doença crónica;
xi) Somente 21 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2009 quando esses cuidados tenham sido prestados no domicílio a pedido do utente;
xii) No que se refere aos pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar pelos centros de saúde e consultas realizadas com origem nos cuidados de saúde primários, por nível de prioridade, em 2009, 30% foram efectuadas fora do tempo aceitável;
xiii) 19% das cirurgias efectuadas no âmbito do SNS continuam a ocorrer para além do TMRG;
xiv) 21% das neoplasias malignas continuam a ser objecto de cirurgia fora do TMRG.

Entendeu a Comissão de Saúde remeter o parecer ao Governo, à Entidade Reguladora da Saúde, à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e às Administrações Regionais de Saúde, para conhecimento e divulgação no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A Deputada Relatora,
Teresa Fernandes
GPPSD

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