segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Movimento ameaça impugnar Plano de Ordenamento do Gerês

Definição de residente e restrições ao pastoreio e apicultura no Parque Nacional contestadas
O movimento cívico PNPG com Gente ameaça impugnar o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Geres, em vigor desde o dia 5, após 3 anos de contestação ao processo de elaboração, se não forem alteradas normas que considera inaceitáveis.
Reunida ontem, a comissão alargada do movimento, na qual participam, moradores, autarcas e dirigentes de baldios dos cinco concelhos na área do PNPG, decidiu pedir uma reunião com o director das Áreas Protegidas do Norte e os presidentes das câmaras, para "esclarecer um conjunto muito vasto de situações estranhas", segundo o seu porta-voz, José Carlos Pires.
Entre as situações cuja manutenção levará à impugnação judicial, está a definição de residente fixada no diploma -"a pessoa singular que habite no território do Parque Transfronteiriço Gerês-Xerês", constituído pelo PNPG e pelo Parque Natural do lado galego.
Uma alteração substancial à da versão de discussão pública (do Inverno de 2009), na qual era residente o "indivíduo natural ou com habitação, propriedade ou residência profissional nos concelhos do Parque Transfronteiriço".
A definição publicada leva à "redução artificial do número de pessoas com actividade no território" e a restrições "inaceitáveis". Moradores de Vilarinho das Fumas ou de Campo do Gerês, no limite exterior do perímetro do PNPG, não podem ter gados a pastar nos terrenos que possuem em áreas de protecção total, pois o diploma estabelece que só os residentes podem fazê-lo, exemplifica.
Outro exemplo: um habitante da zona galega ou de um ponto do concelho de Montalegre pode estacionar o carro na estrada de Leonte (Caldas-Portela do Homem), mesmo sem qualquer actividade. Mas um de Vilarinho das Fumas que lá tenha colmeias não pode fazê-lo para tratar das suas abelhas.
O porta-voz aponta também incongroências como a impossibilidade de obras de conservação em cabanas de pastores que não sejam propriedade do parque – sendo que o PNPG não as possui, assina-la - ou de instalar painéis fotovoltaicos para a microgeração de energia, mas possível para a micro-eólica e para a micro-hídrica.

Residentes nos limites do parque não podem ter gado nos seus terrenos em áreas de protecção O movimento vai levar o assunto também à Assembleia da República, pois o Governo não seguiu as suas recomendações, como o adiamento da revisão do plano e a distinção entre terrenos públicos e privados no PNPG.
O adiamento, a discussão de um estatuto do comparte residente e a redução de restrições às actividades dos moradores e proprietários ou arrendatários são algumas das exigências do movimento PNPG Com Gente, surgido em 2008 para organizar a contestação de populações e interesses locais ao processo de revisão do plano de 1995, que previa o alargamento substancial da área de protecção total, isto é, onde seria proibida qualquer actividade humana, inclusivamente o pastoreio.
Visitação em todo o parque
Em 2009, foi posta em discussão pública uma nova versão, recuando em matérias como pastoreio, mas o movimento não a aceitou, por impor uma área selvagem excessiva, restringir actividades tradicionais e a exploração de recursos e interditar a instalação de parques eólicos.
Publicado no dia 4, o novo plano autoriza o pastoreio em todo o parque - nas áreas de protecção total por residentes e segundo os usos tradicionais; nas de protecção parcial também por não residentes, mediante autorização do parque.
É permitida a roça de matos, corte e apanha de lenhas e recolha de cogumelos e frutos silvestres e plantas aromáticas nas áreas de protecção parcial, bem como a beneficiação de pastagens. A visitação às áreas de protecção total passa também a ser permitida, mas apenas em trilhos e caminhos assinalados, limitada a cargas máximas de pedestrianistas autorizados.
Fonte: Jornal de Notícias, em 14-02-2011

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