segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Alteração do período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso)

O Despacho n.º16448/2011 publicado no Diário da República n.º232, Série II, de 2011-12-05 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, altera o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pineaL. (pinheiro-manso).
Transcreve-se:
«1 - Excepcionalmente, durante o ano de 2011 e 2012, o período referido no n.º1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º528/99, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º147/2011, de 2 de Maio, passa a ser o seguinte:
a) No ano de 2011 não é permitida a colheita, transporte e armazenamento de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) até ao dia 1 de Dezembro;
b) No ano de 2012 não é permitido o transporte e o armazenamento das pinhas de pinheiro-mansodesde o dia 1 de Julho até ao dia 15 de Dezembro.
2 - É revogado o despacho n.º4697/2011, de 16 de Março.»

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