sábado, 16 de junho de 2012

Tem início a 1 de Julho a extinção das tarifas reguladas de eletricidade e do gás natural (I)

A adesão à União Europeia implica a participação num mercado de efetiva concorrência, dessa forma se justificando a necessidade de liberalizar os mercados de eletricidade e do gás natural, processo que decorre desde o ano 2000, ano em que os primeiros consumidores puderam optar por escolher de forma livre o seu comercializador de energia.
Este processo de liberalização entra no próximo dia 1 de Julho numa fase decisiva com o anúncio do fim das tarifas reguladas para os consumidores de eletricidade com potência contratada acima dos 10,35kVA e de gás natural com consumo anual superior a 500 m₃.
Em 1 de Janeiro de 2013 será o fim das tarifas reguladas para todos os restantes consumidores de eletricidade e de gás natural.
O preço de venda destes bens essenciais ao consumidor final é afetado por dois componentes principais: a energia (o preço da eletricidade ou gás natural) e os custos de acesso às redes (que inclui todos os serviços necessários a que a energia chegue à casa do consumidor, onde se inclui por exemplo as redes de transporte e de distribuição).
Até ao presente, o preço daqueles componentes era estabelecido pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) anualmente. A partir de agora, a ERSE apenas continuará a fixar as tarifas de acesso às redes, deixando para o mercado a definição do preço da eletricidade e do gás natural consumido.
Significa isto que acabou o mercado regulado e, desta forma, todos os consumidores podem iniciar desde já a escolha de um novo comercializador de mercado, embora tenha sido estabelecido um período transitório para que a passagem para o mercado se faça de forma gradual.
A extinção das tarifas reguladas vai afetar cerca de 6 milhões de consumidores domésticos de eletricidade e cerca de 1,3 milhões de consumidores de gás natural em Portugal.
Para que esta passagem para o mercado liberalizado não se faça de forma brusca, até finais de 2015 vigora um período transitório.
Durante este período transitório, os consumidores que não tenham optado por escolher um novo comercializador de mercado continuarão a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso com uma tarifa estabelecida pela ERSE.
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Fonte: Correio do Minho, em 16-06-2012

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