quarta-feira, 6 de março de 2013

Regulamentação sobre resíduos

Na crónica anterior abordei novamente a questão da necessidade de regulamentar a prevenção do roubo de resíduos junto aos ecopontos, posição essa que teve grande destaque, tendo sido desvirtuada do seu sentido.
A Braval é a única entidade concessionária, quer pelo Estado Português, quer pelos municípios, pela recolha de resíduos recicláveis nos concelhos de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde. Como tal, quando me referi a contentores, refiro-me exclusivamente a ecopontos, nunca referi quem remexe nos sacos de lixo, que em Braga são colocados na via pública, devido a carências económicas. No entanto, foi precisamente por aqui que a notícia foi desvirtuada.
Referia-me e sempre me referi a desvio de resíduos recicláveis: papéis, metal, plástico, que são retirados do circuito de recolha para venda, muitas vezes, por redes organizadas, empresas que estão licenciadas para a recolha destes resíduos, mas diretamente nos produtores e não na via pública. São estas situações que devem ser fiscalizadas e punidas, de modo a desincentivar este tipo de comportamentos.
De facto, urge fazer algo que impeça que os sistemas concessionários sejam privados destes quantitativos de resíduos.
Algumas pessoas esquecem-se do facto de a Braval e os cerca de 50 sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais terem investido centenas de milhões de euros em ecopontos. Concretamente a Braval adquiriu, desde o início do Ecoparque Braval, 1400 ecopontos, cerca de 4200 contentores para resíduos recicláveis. Os resíduos são efetivamente a nossa matéria-prima, como tal, precisamos deles para manter tarifas equilibradas aos municípios, para garantir a sustentabilidade económico-financeira da empresa e, consequentemente, para manter os postos de trabalho dos colaboradores da Braval.
Quando colocamos resíduos no ecoponto temos várias expetativas. A primeira, ambiental, reciclar para não continuarmos a consumir recursos que não se reproduzem. A segunda, não menos importante, reduzir a fatura do poluidor-pagador, gerar receita ao sistema para assim, pagar menos tarifa de RSU’s.
Assim, os munícipes vêem as suas expetativas de contribuir para a melhoria do Meio Ambiente e também de serem compensados na tarifa de poluidor/pagador, serem completamente defraudadas.
Sempre defendemos a política dos 3 R’s, o 1º R - Reduzir: “Reduzir a quantidade de lixo que cada um de nós produz”. Ora, o facto de um cidadão tentar diminuir a quantidade de lixo que produz significa evitar o desperdício, tem por base uma consciência ambiental, não quer dizer que a pessoa vai deixar de produzir resíduos pois isso é impossível, na nossa vida quotidiana estamos sempre a produzir resíduos, quer em casa, quer nas compras, na empresa ou na escola.
A questão aqui é outra, trata-se de um desvio, as pessoas produziram os resíduos, tiveram o cuidado e o esforço de os separar e alguém, ilegalmente, retira esses resíduos do circuito de recolha, deitando por terra o esforço da população e da Braval, quer na sua recolha, quer com o investimento na colocação de equipamentos para o efeito, os ecopontos.
A Braval sempre se esforçou e espera manter tarifas equilibradas, em termos de deposição de resíduos em aterro, consegui-mos compreender e aceitar a diminuição de resíduos quer pelo baixo consumo, quer por consciência ecológica, mas não por roubos de resíduos. Ou será aceitável também que se roube luz e água, fazendo ligações diretas? Será esse o caminho a seguir?
A Braval sempre pugnou e continua a pugnar pela constante massificação da sensibilização ambiental e pela defesa da política dos 3 R’s precisamente pela melhoria da qualidade de vida ambiental da população e pela defesa do princípio do poluidor-pagador, para que os munícipes paguem menos taxas, mas tendo sempre por base que a empresa seja sustentável.
Ajude-nos, ajudando-se!
Fonte: Correio do Minho, em 6-03-2013

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