domingo, 16 de maio de 2010

Julgado de Paz de Terras de Bouro sensibiliza jovens para a mediação

O Julgado de Paz de Terras abriu as portas aos alunos do Curso de Técnicos de Serviços Jurídicos da Escola Secundária de Vila Verde para os sensibilizar para as vantagens da mediação judicial e dos benefícios da resolução dos litígios numa perspectiva de proximidade dos cidadãos.
A iniciativa acontece no momento em que o Julgado de Paz de Terras de Bouro comemora o quinto aniversário de funcionamento, tendo sido uma das iniciativas pioneiras em termos judiciais, veio ao encontro das populações para resolver questões que, por vezes, consideradas de menor importância, evitam que os interessados tenham de se deslocar para os Tribunais de Vila Verde, Amares e Vieira do Minho, contribuindo para a comodidade dos cidadãos e descongestionamento dessas estâncias e celeriddae da resolução dos processos.
Os alunos ficaram cativados pela Mediação, fizeram perguntas, silêncios atentos durante a exposição, simularam até um caso: foram mediados, mediadores e advogados. Sentiram na pele as dificuldades de facilitar o diálogo entre pessoas em conflito, procuraram saber escutar, ler o não-verbal, pôr-se “nos sapatos do outro” (uma das técnicas utilizadas na mediação) para tentar alcançar um acordo satisfatório para ambas as partes.
Por ser confidencial, não puderam assistir à sessão de Mediação que aconteceu pela manhã, mas à tarde estiveram presentes numa sessão de Julgamento. Mostraram-se disponíveis, com os olhos a beber as palavras, praticaram a “escuta activa”, técnica abordada pela manhã... Nunca tinham entrado num tribunal. O julgamento teve por objecto um caso de “usucapião” de três terrenos, espécie de processo que entra neste Julgado de Paz com bastante frequência dada a sua localização num meio bastante rural. Igualmente atentos, absortos, as perguntas no final a reportar para filmes, só através da televisão haviam contactado este ambiente. Perplexos mas manifestamente agradados com a proximidade às partes, o tratamento informal e o ambiente pacificador do processo.
No fim da visita, alguns comentários pairavam dos alunos: “ fiquei entusiasmado com a profissão de mediador” (Luís Barbosa), “as pessoas pagam menos e resolvem os assuntos mais depressa” (Henrique Barbosa), “estou mais motivada para o curso, a informação foi muito útil” (Elsa Baptista).

Julgados de Paz:
Objectivos -Tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias que estão em funcionamento desde 2002, vocacionados para permitir a participação cívica das partes, a cooperação dos intervenientes do processo na justa composição do litígio, com procedimentos céleres, simples, expeditos, adequados ao caso concreto, desburocratizados e onde o juiz de paz, para além de aplicar a lei, decide segundo a equidade se as partes assim acordarem.
São estruturas de mediação e conciliação em alternativa aos tribunais comuns mas cujas decisões tem a mesma força legal dos Tribunais de 1ª Instância.
Competências:
São competentes para apreciar e decidir acções declarativas cíveis até €5.000,00, nomeadamente, das seguintes matérias:
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres de condóminos;
- Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas de águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Posse, usucapião e acessão;
- Arrendamento urbano, excepto o despejo;
- Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crimes, quando não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência da queixa nos crimes de ofensas corporais, difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos e burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Mediação:
Método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes em litígio recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objectivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.
Nos julgados de paz, o processo inicia-se com a pré-Mediação, na qual o mediador informa as partes sobre o que é a mediação, etapas, carácter voluntário e cooperativo. A mediação cria um espaço de diálogo e partilha e culmina, em grande parte dos casos, com um acordo, respondendo ao anseio de “ uma justiça mais justa”. O acordo celebrado entre as partes é homologado pelo juiz de paz e tem o valor de sentença; no caso da mediação extra-competência (para casos que estejam fora da competência do tribunal, de outros concelhos por exemplo), o acordo não é homologado, é válido entre as partes como qualquer outro contrato.
Fonte: Câmara Municipal (2009)

Contactos:
Julgado de Paz de Terras de Bouro
Av. Dr. Paulo Marcelino, 1.º andar
4840-100 Terras de Bouro
Telf: 253350060

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